Os Poderes e órgãos definidos na LRF deverão, cada um, emitir o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todas as informações necessárias à verificação da consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a lei. O relatório deverá conter, também, as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. Dessa forma, o manual utiliza uma linguagem clara e objetiva, a partir dos preceitos legais que fundamentam e justificam a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal.
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Rebeirão Preto, respeito
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- Relatórios de Gestão Fiscal 2002
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